Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 224.550

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ILEGALIDADE DE PLANO NÃO DEMONSTRADA. DENÚNCIA ADEQUADA AO ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A concessão da ordem em habeas corpus ou o provimento do recurso ordinário exige demonstração de ilegalidade manifesta, com prova pré-constituída das alegações. 2. O trancamento da ação penal por habeas corpus somente se admite, em caráter excepcional, quando evidenciada, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou autoria. 3. No caso, afasta-se a flagrante ilegalidade suscitada, por estar a peça acusatória em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal, havendo justa causa para a persecução penal. 4. Agravo regimental improvido.

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