Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 224.419
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo ao agravo em execução é excepcional e depende de demonstração de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não foi comprovado no caso concreto.
2. Agravo regimental improvido.
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