Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 224.089
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso ordinário não foi instruído com nenhum documento oriundo da ação penal de origem - auto de prisão em flagrante, decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva, denúncia, recebimento da denúncia -, o que inviabiliza a análise das teses de nulidade do ingresso no domicílio, quebra da cadeia de custódia da prova, ausência de motivação idônea para impor a cautela extrema e excesso de prazo para o encerramento do feito. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus, bem como o seu recurso correlato, tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 3. Agravo regimental não provido.
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