Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 223.792
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O presente mandamus constitui reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, de modo que se trata de mera reiteração de pedido, a impedir, portanto, o seu conhecimento. 2. Agravo regimental não provido.
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