Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 223.646

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NA SENTENÇA. MOTIVOS AINDA PERSISTEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A decisão de origem está fundamentada na presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, com base na gravidade concreta dos crimes praticados, uma vez que o crime foi cometido em concurso de pessoas, com emprego de violência real à vítima. 3. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, como no caso. 4. Agravo regimental improvido.

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