Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 223.496
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 23/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Publicado o acórdão recorrido em 10/11/2025, o prazo de dois dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, esgotou-se em 12/11/2025. Todavia, o recurso foi protocolizado tão somente em 17/11/2025, fora, portanto, do prazo legal. 3. Embargos declaratórios não conhecidos.
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