Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 222.809
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A cadeia de custódia, conforme o art. 158-A do Código de Processo Penal, compreende os procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado. A configuração de sua quebra pressupõe irregularidades no procedimento de colheita e conservação da prova, o que não foi demonstrado nos autos.
2. No caso concreto, as instâncias ordinárias concluíram pela integridade da prova, destacando que o material estava devidamente acondicionado e que não houve demonstração de contaminação ou adulteração
3. O habeas corpus não se presta à apreciação de alegações que demandem revolvimento do conjunto fático-probatório, sendo inadequado para discutir a validade da prova com base em suposta quebra da cadeia de custódia, sem evidências concretas de irregularidades.
4. Agravo regimental improvido.
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