Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 222.754
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCLUSÃO EM DIFUSÃO VERMELHA DA INTERPOL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido e a decisão monocrática assentaram, acertadamente, tratar-se de reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A mera inclusão do nome em lista de procurados da Interpol, por si só, não configura constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem. 3. O documento oficial da Polícia Federal que confirma a inclusão do paciente na Difusão Vermelha é insuficiente para provar a ilegalidade. O recorrente não demonstrou, de modo claro e inequívoco, que a inclusão decorreu de ato ilegal ou abusivo das autoridades competentes ou que tal inclusão esteja causando efetivo constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental não provido.
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