Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 222.588
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior é inadmissível, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada foi fundamentada na impossibilidade de nova análise sobre o mesmo caso nesta instância, em respeito aos limites do exercício da jurisdição.
3. Os argumentos apresentados pelo agravante não foram suficientes para demonstrar equívoco na decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
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