Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 222.471
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS UTILIZADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL ALÉM DE SER MERA REITERAÇÃO DE OUTRO JÁ APRECIADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Habeas corpus originário, além de ser mera reiteração de outro já apreciado, foi utilizado em substituição ao recurso cabível.
Fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para não conhecer da impetração em conformidade com o entendimento desta Corte Superior.
2. Agravo regimental improvido.
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