Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 222.471

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS UTILIZADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL ALÉM DE SER MERA REITERAÇÃO DE OUTRO JÁ APRECIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Habeas corpus originário, além de ser mera reiteração de outro já apreciado, foi utilizado em substituição ao recurso cabível. Fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para não conhecer da impetração em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido.

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