Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 221.460

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE PARA ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE RISCO OU AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. DESCABIMENTO DO WRIT. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, a impetração visa desconstituir ato oriundo de processo administrativo disciplinar que culminou na aplicação da penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão do cargo de técnico administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sob o argumento de que o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental configurou cerceamento de defesa. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não cabe recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática proferida por relator do Tribunal de origem, por ausência de esgotamento de instância, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, o que não se verifica na situação em apreço. 3. Não se verificando situação em que o impetrante sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do que dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, incabível o ajuizamento de habeas corpus. 4. Agravo interno improvido.

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