Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 221.143
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REGISTRO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus é instrumento destinado exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, não sendo cabível para discutir questões que não guardem relação direta com o direito de ir e vir.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é via adequada para discutir a exclusão de registros de procedimentos arquivados, pois tal pretensão não se relaciona diretamente com a liberdade de locomoção.
3. Agravo regimental improvido.
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