Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 220.748
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. ÔNUS DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. REVOLVIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus ou de seu recurso ordinário, somente é possível em caráter excepcional, quando demonstradas, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria.
2. Alegação genérica de quebra da cadeia de custódia, sem indicação de adulteração concreta das provas digitais.
3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na presente via.
4. Agravo regimental improvido.
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