Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 220.396

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMISSÃO NA POSSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Hipótese em que a impetração objetiva fazer cessar alegado constrangimento ilegal perpetrado por autoridade judicial que, em sede de cumprimento de julgado proferido em ação civil pública, determinou "imissão na posse em residência e quiosque localizado na praia de João Fernandes, Búzios, RJ". 3. Sucede que o habeas corpus não é a via adequada para discutir a legalidade da decisão de imissão na posse, porquanto a desocupação do imóvel não configura ameaça ou ofensa à liberdade de ir e vir do impetrante. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Pedido liminar prejudicado.

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