Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 216.680
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO IMPROVIDO.
1. A regressão cautelar de regime prisional é cabível diante de fatos que indiquem a existência de falta grave, como o descumprimento das condições impostas ao regime aberto domiciliar.
2. A natureza cautelar da regressão de regime dispensa a oitiva prévia do apenado, desde que sejam observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal ao longo do incidente.
3. A alegação de ilicitude das provas não foi apreciada no ato judicial impugnado, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.
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