Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 216.629

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É firme o posicionamento deste Superior Tribunal de que não configura violação do sistema acusatório ou do princípio da inércia da jurisdição o fato de o magistrado ter identificado possível deficiência na denúncia e determinar a abertura de vista ao Ministério Público Federal para eventual aditamento, sob pena de rejeição da inicial. Trata-se de providência voltada ao controle da regularidade da peça acusatória, sem ingerência na atividade do órgão acusador. 2. A defesa não comprovou o prejuízo processual decorrente da determinação de aditamento da denúncia, posto que, após o aditamento, exerceu regularmente o direito de defesa, apresentando resposta à acusação e impugnando as imputações formuladas, o que demonstra a preservação do contraditório e da ampla defesa e afasta a propalada nulidade no feito. 3. A desconstituição da conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário. 4. Agravo regimental improvido.

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