Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 215.484
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade de atos decisórios praticados por juízo supostamente incompetente e a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
2. O agravante, sargento da Polícia Militar, é acusado de associação à organização criminosa armada e infiltração no GCOC-PM junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - GAECO .
3. A decisão agravada aplicou a teoria do juízo aparente para validar os atos decisórios praticados pelo juízo da Justiça Comum antes da remessa do caso à Justiça Militar, considerando que, à época, não estava evidente a competência da Justiça Militar.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a teoria do juízo aparente é aplicável; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do agravante ou se é possível substituí-la por medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
5. A teoria do juízo aparente foi aplicada corretamente, considerando que, no momento da decretação da prisão preventiva e das buscas, os elementos disponíveis indicavam a competência da Justiça Comum. A posterior descoberta de elementos que firmaram a competência da Justiça Militar não invalida os atos praticados pelo juízo aparentemente competente.
6. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, na especial reprovabilidade da conduta do agravante e no risco de embaraço à instrução criminal e à ordem pública, considerando sua posição funcional e acesso a informações sensíveis.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares foi considerada inadequada, dado o risco concreto de reiteração delitiva e de comprometimento da segurança de agentes públicos e da instrução criminal.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A teoria do juízo aparente é aplicável no processo penal para convalidar atos decisórios praticados por juízo aparentemente competente.
2. A prisão preventiva é justificada quando presentes elementos concretos que indiquem risco à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, sendo inadequada a substituição por medidas cautelares em tais circunstâncias.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CPP, art. 316, parágrafo único; CPP, art. 567; CPM, art. 255.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813.172/GO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 23.10.2023; STF, HC 231663 AgR, Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 02.10.2023;
STJ, RHC 64.901/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.11.2015.
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