Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 209.156

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS POR JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AÇÃO PENAL DESMEMBRADA E DISTRIBUÍDA NESTA CORTE SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL PARA ANÁLISE DA QUETÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a defesa busca a declaração de nulidade de todos os atos praticados em ação penal a que responde o agravante, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, perante o Juízo de primeiro grau, considerando que o desmembramento do feito foi determinado tão somente após a apresentação de alegações finais pelas partes. 2. O processo desmembrado foi recebido nesta Corte Superior, distribuído e autuado na seguinte forma: APn n. 1.187/DF. Diante de tal cenário, verifica-se não ser esse relator competente para a análise da questão objeto deste recurso ordinário, que deverá ser discutida pela parte nos autos mencionados. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.

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