Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 208.270
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para
interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias,
de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto
após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em
6/2/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o
dia 7/2/2025, e o lapso recursal encerrou no dia 11/2/2025.
Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 12/2/2025.
3. Agravo regimental não conhecido.
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