Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 195.110
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO INEQUÍVOCA DE CRIME ELEITORAL E DE CONEXÃO OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A competência da Justiça Eleitoral firma-se quando a denúncia descreve, de forma inequívoca, a prática de crime eleitoral ou a existência de conexão objetiva entre crime comum e crime eleitoral, não sendo suficiente a mera referência genérica a motivos eleitorais ou a "caixa dois". Precedentes.
2. No caso, o acórdão recorrido consignou motivação política dos agentes e favorecimento de candidatos com o produto do ilícito, mas registrou a inexistência de imputação, a qualquer réu, de crime eleitoral conexo, bem como a ausência de indícios de prática de delito eleitoral por terceiros, destacando a falta de condutas individualizadas e tipificadas na legislação eleitoral.
3. A remessa à Justiça Eleitoral pressupõe descrição mínima da conduta que preencha as elementares do tipo eleitoral e, por ocasião de eventual deslocamento, manifestação do Ministério Público Eleitoral. Ausente juízo mínimo de probabilidade quanto à materialidade do ilícito eleitoral, não se pode afirmar conexão apta a alterar a competência. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
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