Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 190.679
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RHC PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Diante da superveniência de sentença condenatória, na qual se fez a análise detalhada dos fatos narrados e da prova carreada aos autos, fica prejudicado o recurso ordinário, em que se pleiteia a declaração de nulidade do acervo probatório.
2. A controvérsia sobre eventual nulidade não reconhecida na sentença deve agora ser analisada pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, o qual já foi interposto e está pendente de julgamento.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.