Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 168.324

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 34, XVIII, A, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria de fundo não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.