Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 168.324
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 34, XVIII, A, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A matéria de fundo não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
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