Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS 03.368.643.320.253.000.000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. NULIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESTITUIÇÃO DEFERIDA. 1. Pedido de restituição de bens apreendidos formulado pela defesa de investigado – abrangendo valores em espécie, aparelhos eletrônicos e documentos –, em razão do arquivamento do inquérito policial que originou a apreensão. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça condiciona a restituição de bens apreendidos à comprovação da origem lícita e da propriedade dos bens, mesmo diante de inquérito arquivado ou de sentença penal absolutória ou extintiva da punibilidade, a partir da interpretação dos artigos 118 a 120 do Código de Processo Penal. 3. No caso concreto, todavia, há de se reconhecer que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento referente ao inquérito atrelado à cautelar de busca e apreensão, firmou posição no sentido de que o reconhecimento, pelo eg. Supremo Tribunal Federal, da nulidade dos elementos de prova que embasaram a investigação é capaz de afastar até o registro dos fatos que ocorreram durante a investigação, em particular o indiciamento então realizado, reputando viciado o ato “pois o suporte probatório que justificou o indiciamento foi declarado nulo”. 4. Por coerência, se até o plano de existência findou por ser alcançado pela nulidade dos elementos de prova, há de se reconhecer que a decisão que determinou a busca e apreensão foi igualmente fundamentada em elementos probatórios declarados nulos pelo Supremo Tribunal Federal, o que compromete a validade da medida cautelar, com a consequente desconstituição dos seus efeitos. 5. Pedido de restituição de bens apreendidos deferido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.