Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 863.853
- Publicado em 18/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 6. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDICAMENTO INCORPORADO À LISTA DO SUS. DECISÃO MANTIDA.
1. Recurso especial que retorna a julgamento para o juízo de que trata o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
2. O Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
3. Quando o medicamento pleiteado estiver previsto nas listas do SUS (Rename, Resme, Remume, entre outras), os requisitos do Tema 6/STF não serão exigidos.
4. Juízo de adequação não realizado; negativa de provimento ao agravo regimental mantida.
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