Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.298.464

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NULIDADE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que não houve violação do § 1º, do CPC, pois a parte não demonstrou art. 1.024, qual prejuízo efetivo teria sofrido pela alegada inobservância desse dispositivo, especialmente considerando que a demanda foi submetida à sessão ordinária virtual, sem possibilidade de sustentação oral. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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