Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.289.600

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação nos autos de ação de busca e apreensão. 2. A sentença julgou procedente a ação de busca e apreensão. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a abusividade de cláusulas do período da normalidade contratual, afastando, contudo, a descaracterização da mora. No recurso especial, alegou-se que o reconhecimento da abusividade de encargos no período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora e o julgamento de improcedência do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir sobre as consequências, na ação de busca e apreensão, do reconhecimento da abusividade de encargos do período da normalidade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme a orientação do STJ, o reconhecimento de abusividade dos encargos na fase de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora e a improcedência do pedido de busca e apreensão, tendo o acórdão recorrido contrariado esse entendimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: “A abusividade dos encargos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora, impondo o julgamento de improcedência do pedido de busca e apreensão”. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º; CC, arts. 394, 396. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008; STJ, REsp n. 1.933.739/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021; STJ, REsp n. 1.421.371/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.

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