Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.288.310
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As razões recursais não indicaram, de forma clara e precisa, o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF, pois vedada a interposição do apelo nobre ao modo de apelação, com a simples menção a artigos de lei e a dissertação sobre atos normativos infralegais. 2. Recurso especial não conhecido.
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