Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.287.038
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS A ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de recurso especial, na hipótese em que o artigo de lei federal tido por violado não estiver prequestionado no acórdão recorrido.
2. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese recursal vinculada ao art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/1994, motivo pelo qual está ausente o prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ, segundo a qual é “inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo”.
3. Recurso especial não conhecido.
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