Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.286.819

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS E SEM COMANDO NORMATIVO APTO PARA EMBASAR A PRETENSÃO RECURSAL E IMPUGNAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No que se refere à tese de violação dos arts. 1º e 2º do Decreto n. 2.092/1996, o conhecimento do recurso especial é obstado pelas Súmulas n. 282, 283 e 284 do STF, pois, além de não prequestionados, percebe-se a ausência de comando normativo apto para embasar a pretensão recursal e impugnar o fundamento em que se apoia o acórdão recorrido. 2. Na hipótese em que o delineamento fático-probatório descrito nas instâncias ordinárias não for suficiente para permitir eventual conclusão da correção da classificação fiscal adotada pelo contribuinte, a Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial. 3. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.