Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.286.212
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTONAMENTO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 211 do STJ, é “inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo”.
2. No caso dos autos, a Súmula n. 211 do STJ impede o conhecimento do recurso especial porque não houve o prequestionamento do inciso II do § 4º do art. 85 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
3. Recurso especial não conhecido.
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