Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.284.967
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/ STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou a tese de violação do art. 16, §2º, da Lei n. 6.830/1980 sob o enfoque trazido no recurso especial, principalmente no que tange ao entendimento do RE n. 574.706/PR, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Recurso especial não conhecido.
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