Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.284.914
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. PRESENÇA DE FARMACÊUTICO. TEMA N. 483/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AUTO DE INFRAÇÃO POR DISPENSAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS E CONTROLADOS SEM FARMACÊUTICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A orientação firmada por esta Corte no Tema n. 483/STJ afasta a obrigatoriedade de farmacêutico responsável em dispensário de medicamentos, incidindo a Súmula n. 83/STJ também quanto ao recurso interposto pela alínea a. 2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a legalidade do auto de infração por dispensação de medicamentos controlados e antimicrobianos sem a presença de farmacêutico demanda reexame de matéria fático-probatóri a, vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3.A análise do dissídio resta, ademais, prejudicada pela incidência da Súmula n. 7/STJ, pois as conclusões díspares decorrem da valoração de fatos, provas e peculiaridades de cada caso.
4. Recurso não conhecido.
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