Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.284.471

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO. ATIVIDADE DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS E SEM COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULAS N. 282, 356 E 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A análise da tese de cerceamento de defesa demandaria incursão aprofundada no caderno de provas e alteração das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem, providência incabível em Recurso Especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Precedentes: REsp n. 2.263.546/TO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 14/5/2026; AgInt no AREsp n. 2.854.717/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 28/5/2026; AgInt no AREsp n. 2.791.332/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026 e AgInt no REsp n. 2.202.449/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026. 2. A suposta ofensa aos arts. 6.º, 8.º, 9.º e 10, todos do Código de Processo Civil não foi examinada pelo Tribunal de origem, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356/STF. Aliás, tais dispositivos (arts. 6.º, 8.º, 9.º e 10, todos do Código de Processo Civil) também não não possuem comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Recurso especial não conhecido.

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