Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.282.231

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SESGURANÇA. PROGRAMA DE INCENTIVO À AUTORREGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO MEDIANTE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 14.740/2023. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. LEGALIDADE. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Com relação aos arts. 145 e 151 do Código Tributário Nacional, ao art. 80 da Lei n. 4.502/1964 e ao art. 5º do Decreto-Lei n. 4.657/1942, nota-se a ausência de prequestionamento, razão pela qual o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula n. 282 do STF. 2. Nos termos da Lei n. 14.740/2023, o contribuinte pode proceder à autorregularização de tributos cujos respectivos créditos não tenham sido constituídos até a data de publicação da lei, inclusive, em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização (art. 2º, § 1º, inciso I); e, também, de créditos tributários constituídos entre a data de publicação e o termo final de adesão ao programa de autorregularização (art. 2º, § 1º, inciso II). 3. No caso dos autos, consideradas as premissas descritas no acórdão recorrido, segundo as quais a constituição do crédito tributário ocorreu mediante lavratura de auto de infração, em setembro de 2023, antes da publicação da Lei n. 14.740/2023, não há como se reconhecer o direito invocado pelo contribuinte, sob pena de violação do princípio da legalidade e da atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.