Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.282.018
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISSQN. NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ARTS. 142 E 145 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A tese recursal fundada nos arts. 142 e 145 do Código Tributário Nacional não foi apreciada pelo Tribunal de origem sob o enfoque deduzido, estando ausente o necessário prequestionamento, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A conclusão do acórdão recorrido acerca da invalidade da Certidão de Dívida Ativa por ausência de comprovação de prévia notificação do lançamento foi firmada com base no acervo fático-probatório dos autos. A pretensão recursal de restabelecer a validade do título ou de redistribuir o ônus da prova demanda reexame de matéria de fato, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Existindo óbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.
4. Recurso especial não conhecido.
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