Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.281.455
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO PERITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem, ao decidir sobre o impedimento do perito, concluiu inexistir prova de parcialidade ou interesse direto no resultado da demanda. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
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