Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.281.455

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Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO PERITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Corte de origem, ao decidir sobre o impedimento do perito, concluiu inexistir prova de parcialidade ou interesse direto no resultado da demanda. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Recurso especial não conhecido.

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