Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.279.486
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO TARDIO DE DIREITO JÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SEGURADO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Na origem, ação visando à condenação da autarquia previdenciária à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante incorporação dos salários de contribuição reconhecidos em sede de reclamatória trabalhista. 2. O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI), mediante a consideração de novos salários de contribuição, deve retroagir à da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista que o deferimento administrativo representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado.
3. Recurso especial provido.
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