Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.278.996

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA. 1. Ação declaratória de nulidade de título, em fase de cumprimento de sentença. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da ação. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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