Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.278.324
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL. DIREITO RECONHECIDO EM LEI LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido decidiu a matéria referente ao reconhecimento do adicional de periculosidade desde o início da atividade perigosa a partir da interpretação de dispositivo de direito municipal, qual seja, os arts. 72 e 74-B da Lei Complementar Municipal n. 07/2003.
Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia.
2. O art. 195, caput, da CLT, não possui comando normativo capaz de amparar a tese nele fundamentada - no sentido de que o laudo pericial não pode ostentar efeitos retroativos, apesar do contexto fático específico -, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Hipótese em que a recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, incidindo o princípio da dialeticidade e o óbice da Súmula n. 283 do STF.
4. Com relação à incidência de reflexos do adicional de periculosidade sobre férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário, as razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
5. No caso em apreço, a parte não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável. Com efeito, a mera transcrição da ementa do paradigma ou de recorte de trecho do voto, seguida de considerações genéricas do recorrente, não atende ao requisito de admissibilidade do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional, que pressupõe a demonstração da identidade fático-jurídica entre os casos confrontados, de modo a evidenciar o suposto dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal.
6. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.