Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.277.310

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO OU REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES ESSENCIAIS ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ESTORNOS DE COMISSÕES POR INADIMPLÊNCIA. ALEGADA ALOCAÇÃO CONTRATUAL DE RISCOS. PREMISSA DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. REVISÃO INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina as questões relevantes à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente. 2. A conclusão do acórdão recorrido acerca da natureza jurídica da relação contratual foi firmada com base na interpretação de cláusulas do contrato e na análise do conjunto probatório dos autos, providências inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A revisão da premissa segundo a qual os estornos por inadimplência do comprador não encontravam previsão contratual expressa demanda nova interpretação do instrumento contratual e reexame da prova pericial e dos relatórios de comissionamento, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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