Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.277.168

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA VIA PIX. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional contra acórdão que, em ação de indenização por danos material e moral decorrentes de transferência via Pix orientada por fraudador, manteve a improcedência por reconhecer culpa exclusiva da vítima, à luz do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório para afastar a conclusão de culpa exclusiva da vítima firmada pelas instâncias ordinárias, hipótese vedada em recurso especial segundo a Súmula 7/STJ, ou se seria possível a mera revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. O recurso especial, de índole unificadora, não se presta ao rejulgamento do contexto fático-probatório, sendo vedado o reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. 4. A conclusão das instâncias ordinárias acerca da culpa exclusiva da vítima decorreu da análise dos elementos de prova, de modo que eventual reforma exigiria revolvimento do acervo probatório, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.

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