Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.277.168
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA
VIA PIX. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto com fundamento nas alíneas a e c do
permissivo constitucional contra acórdão que, em ação de indenização
por danos material e moral decorrentes de transferência via Pix
orientada por fraudador, manteve a improcedência por reconhecer
culpa exclusiva da vítima, à luz do art. 14, § 3º, do Código de
Defesa do Consumidor.
II. Questão em discussão
2.A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal
demanda reexame do acervo fático-probatório para afastar a conclusão
de culpa exclusiva da vítima firmada pelas instâncias ordinárias,
hipótese vedada em recurso especial segundo a Súmula 7/STJ, ou se
seria possível a mera revaloração jurídica de fatos incontroversos
delineados no acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial, de índole unificadora, não se presta ao
rejulgamento do contexto fático-probatório, sendo vedado o reexame
de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ.
4. A conclusão das instâncias ordinárias acerca da culpa exclusiva
da vítima decorreu da análise dos elementos de prova, de modo que
eventual reforma exigiria revolvimento do acervo probatório, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.