Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.277.093

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO DE MÉRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROCEDÊNCIA DO REQUERIMENTO. DECISÃO SURPRESSA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º, 10 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL QUE ESTARIA SENDO INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE DAQUELA DE OUTROS TRIBUNAIS. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO PARA EMBASAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. À luz dos arts. 9º, 10 e 355, inciso I, do CPC/2015, o julgamento antecipado do pedido é autorizado quando não houver necessidade de produção de outras provas e não caracteriza cerceamento de defesa nem decisão surpresa quando realizado após a finalização da fase de instrução probatória. Precedentes. 3. Quanto às teses recursais de ausência de interesse recursal e de nulidade pela adoção da fundamentação per relationem, as Súmulas n. 283 e n. 284 do STF impedem o conhecimento do recurso especial, seja pela alínea a do permissivo constitucional, seja pela c, pois os arts. 9º e 10 do CPC/2015 não têm comando normativo apto para embasar a pretensão recursal nem impugnar o acórdão recorrido, ao tempo em que a parte recorrente não indicou artigo de lei federal relacionado a essas teses e que estaria sendo interpretado pelo acórdão recorrido de forma divergente daquela de outros tribunais. 4. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.