Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.276.690
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que, no apelo nobre, a Recorrente deixou de impugnar alguns dos fundamentos e peculiaridades considerados pela Corte local para afastar a prescrição, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. Tendo o Tribunal local rejeitado a tese de prescrição após sopesar o caderno de provas e as peculiaridades destes e de outros autos, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto probatório da causa, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.
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