Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.276.655

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL POR INDUÇÃO EM ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO DECORRENTE DA DENOMINAÇÃO DO ATO COMO SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Prejudicada a análise da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito. 3. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a interposição de apelação contra decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica configura erro grosseiro, salvo quando o jurisdicionado é induzido a erro pelo Poder Judiciário, aplicando-se, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal". Precedentes. 4. A dúvida gerada, na hipótese dos autos, em razão de equívoco do Poder Judiciário quanto à denominação do pronunciamento judicial (sentença) autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4. Recurso especial conhecido e provido.

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