Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.276.584
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE. ART. 1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A omissão quanto a questões relevantes suscitadas pelas partes, aptas a influenciar o resultado do julgamento, configura violação ao art. 1.022 do CPC e enseja o acolhimento de embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para conhecer do agravo em recurso especial e determinar sua autuação como recurso especial.
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