Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.276.491
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DENOMINADA "SENTENÇA". INTERPOSIÇÃO ERRÔNEA DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE INDUZIDA A ERRO.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a interposição de apelação contra decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica configura erro grosseiro, salvo quando o jurisdicionado é induzido a erro pelo Poder Judiciário, aplicando-se, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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