Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.276.236

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL AJUIZADA EM VARA CÍVEL ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL PERANTE VARA ESPECIALIZADA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. INADEQUAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO CASSADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na hipótese em que a ação anulatória é ajuizada perante vara cível sem especialização (competência relativa) e antes da propositura da execução fiscal na vara especializada (competência absoluta), o Superior Tribunal de Justiça, há muito, tem externado o entendimento de que as ações não devem ser reunidas, cabendo ao juízo da execução analisar a adequação da suspensão do processo executivo até o julgamento de mérito da ação anulatória, nos termos do art. 313, inciso V, do CPC/2015. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recurso especial é provido para cassar o acórdão recorrido e os autos devem retornar ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para novo julgamento do recurso de apelação. 3. Recurso especial da sociedade empresária provido.

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