Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.276.082
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA LEGALIDADE . CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da legalidade da revogação do benefício fiscal instituído pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse pela Lei n. 14.859/2024. Precedentes. 2. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região está em conformidade com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial desprovido.
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