Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.275.962
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. ART. 124, INCISO VI, DA LEI N. 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Controvérsia sobre a possibilidade de recebimento conjunto de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no Regime Geral da Previdência Social. 2. O art. 124, inciso VI, da Lei n. 8.213/1991 veda o recebimento concomitante de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, assegurando apenas o direito de opção pela mais vantajosa.
3. Recurso especial provido para vedar a percepção simultânea das pensões por morte, com ressalva do direito de opção pelo benefício mais vantajoso.
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