Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.275.962

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. ART. 124, INCISO VI, DA LEI N. 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Controvérsia sobre a possibilidade de recebimento conjunto de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no Regime Geral da Previdência Social. 2. O art. 124, inciso VI, da Lei n. 8.213/1991 veda o recebimento concomitante de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, assegurando apenas o direito de opção pela mais vantajosa. 3. Recurso especial provido para vedar a percepção simultânea das pensões por morte, com ressalva do direito de opção pelo benefício mais vantajoso.

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