Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.275.870
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Para inverter a premissa fática fixada pela Corte local e acolher
a tese de ofensa à coisa julgada seria necessário reexame
probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
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